A quem pertence uma invenção?

7 de outubro de 2010 - 09:26

A dúvida, ainda existente no âmbito das Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), foi esclarecida dentro da 9ª Reunião da RedeNIT-CE

A resposta usual para o questionamento pode ser simples: “pertence a quem inventou”. Porém, com a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/96), foram estabelecidos critérios objetivos para definir a posse da invenção, quando estão envolvidos instituição empregadora e empregado.

Este foi um dos assuntos discutidos na 9ª Reunião da RedeNIT-CE, com tema central “Inovação Tecnológica & Propriedade Intelectual: desafios e oportunidades”. O evento aconteceu na última terça-feira (28/09) na sala de Reuniões da Secitece, instituição organizadora do evento, em parceria com a coordenação da RedeNIT-CE, atualmente a cargo da Universidade Estadual do Ceará (Uece).

A coordenadora de gestão tecnológica da FioCruz, Celeste Emerick, foi a expositora do tema. Celeste explicou os aspectos que norteiam a posse de uma invenção, no qual é de propriedade do empregador, quando o empregado está contratado para realizar pesquisas ou esta decorra da própria natureza da atividade contratada. Já quando o invento é realizado sem relação com o contrato de trabalho ou de recursos tangíveis ou intangíveis de propriedade do empregador, a invenção é do empregado. Há a possibilidade ainda de ser de posse de ambas as partes, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

Em sua fala, Celeste fez uma breve recapitulação da criação do Sistema Internacional de Propriedade Intelectual, no final do século XIX, com a Convenção de Paris, até seu fortalecimento, no final do século XX, através do Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual (Acordo TRIPS) no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). O contexto era de globalização e de disseminação das novas tecnologias, que resultaram no impacto das regulamentações: Propriedade Intelectual, Biossegurança, Bioética, Biodiversidade e Inovação, dentre outras .

No Brasil, o estímulo a propriedade intelectual foi impulsionado pelo arcabouço legal, que inclui a Lei de Propriedade Industrial e a Lei de Direito Autoral (n.º 9.610/98). O fomento à Inovação, com a criação da Lei da Inovação (10.973/04) e os editais do MCT, estimularam este setor.

Desafios e oportunidades para as ICTs
De acordo com a coordenadora, a Lei da Inovação trouxe muitos desafios para as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) , como, por exemplo, ter que dispor de núcleos de inovação tecnológica (NIT), para gerir sua política de inovação. “A Lei de Inovação inseriu, definitivamente, a inovação tecnológica no centro do debate nacional”, afirmou Celeste.

A Lei aponta as competências mínimas que os NITs devem ter, como a manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia, além de acompanhamento do processamento de pedidos e manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.

Mas a Lei também trouxe oportunidades para as ICTs, pois permite que compartilhem laboratórios, equipamentos e demais instalações com microempresas, empresas de pequeno porte e incubadoras. As instituições podem ainda celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa e desenvolvimento com instituições públicas e privadas. “A Lei da Inovação institucionalizou a relação das ICTs com as empresas”, concluiu a coordenadora.

Celeste ainda fez uma descrição do trabalho que desempenhado pela FioCruz, que tem como foco a área de inovação em saúde. “Nosso sistema é fortemente baseado na Ciência e Tecnologia, já que possui enorme dependência do avanço científico e da diversidade de padrões de avanço tecnológico”, disse.

As Reuniões da RedeNIT-CE integram o apoio dado pela Secitece ao fortalecimento dos NITs e à Cultura da Propriedade Intelectual. Estiveram presentes representantes de NITs que integram a rede, além de parceiros e demais interessados no tema. As seguintes instituições compareceram ao evento: FioCruz, Abin, CNPq, INPI, Unifor, Uece, Centec, BNB, Nutec, Funcap, Sebrae, Embrapa, além da Agência de Desenvolvimento do Ceará (Adece), Secretaria da Educação do Estado (Seduc), Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) e da empresa Intercientífica.