Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

É uma norma jurídica do Brasil que visa proteger de forma equitativa os dados pessoais de todos os indivíduos no território nacional. A legislação define claramente o que se entende por dados pessoais, estabelece orientações para o manejo dessas informações, lista os direitos dos titulares e também introduz outras ações complementares para assegurar sua devida proteção.

 

Dado Pessoal

Trata-se de “informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável”, ou seja, informação que permite identificar o titular dos dados pessoais nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da Lei da Proteção de Dados Pessoais. Exemplos de dados pessoais que podemos destacar: nome, RG, CPF, telefone, endereço residencial, etc.

 

Dado Pessoal Sensível

Trata-se de dados relativos à “origem racial ou étnica, crenças religiosas, opiniões políticas, filiação a sindicato ou organizaçãode natureza religiosa, filosófica ou política, dados relativos à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos quandovinculados a um” dados" dados relacionados. pessoa física” conforme artigo 5º, parágrafo 2º da LGPD.

 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Agentes de tratamento

Para garantir o cumprimento da lei, o país criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). O papel daANPD é monitorar e sancionar violações à LGPD. Além disso, a ANPD supervisiona a aplicação da lei e fornece orientaçãopreventiva e pode contar com a cooperação de cidadãos e organizações. A lei também regulamenta os agentes deprocessamento de dados e suas funções dentro das organizações. O responsável pelo tratamento é quem toma as decisõesrelativamente ao tratamento dos dados, enquanto o operador realiza o tratamento em nome do responsável pelotratamento. Além disso, existe o responsável, que funciona como ponto de contacto entre os cidadãos, as autoridadesestatais e as instituições responsáveis pelo tratamento de dados pessoais.

 

Encarregado pelo Tratamento de Dados

 

O Encarregado pelo Tratamento de Dados é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, conforme estabelece o art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Suas atribuições, estão definidas no art. 41, §2º, da mesma norma, consistem em:

 

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

Encarregado de Dados: Francisco Marden Pitombeira Leitao
Telefone: (85) 3101-6400
E-mail: marden.leitao@sct.ce.gov.br

 


 

LEIS E DIRETRIZES

 

ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados

LGPD (Lei 13.709)

Secitece - Comite Setorial de Proteção de Dados Pessoais (cspd) - portaria 121/2024

MODELO DE GOVERNANÇA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL (Lei Estadual 18699/2024)

Sistema Estadual para Transformação Digital (Decreto n°35689 de 03 de outubro de 2023)