Ceará discute aplicações da Lei de Inovação na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia

26 de novembro de 2008 - 13:51

Projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa foi sancionado e publicado no Diário Oficial

O Diário Oficial do Estado publicou na terça-feira, dia 21, a Lei de Inovação do Ceará, aprovada com unanimidade pela Assembléia Legislativa no dia 3 de outubro e sancionada pelo governador Cid Gomes. O tema foi o destaque na agenda local da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, na quarta-feira, 22, em mesa-redonda na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece). O projeto de lei foi proposto pelo governo do Estado.

O evento reuniu o secretário René Barreira, a secretária-adjunta Teresa Mota, o diretor Corporativo e de Relação com o Mercado da FIEC, Jurandir Picanço, o empresário Augusto Guimarães, diretor da Funcap e o presidente da Empresa de Tecnologia da Informação (Etice), Fernando Carvalho. O Ceará é o sexto estado a ter Lei de Inovação aprovada, depois do Amazonas (2006) e Mato Grosso, Santa Catarina, Minas Gerais e São Paulo, em 2008.

Outros nove estados já têm minuta pronta com projeto de lei de criação de Lei de Inovação, disse Teresa Mota: Pernambuco, Bahia, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Goiás, Rio de Janeiro, Maranhão, Sergipe e Pará. A Lei Federal de Inovação data de dezembro de 2006.

René Barreira avalia que a Lei de Inovação será muito importante para a consolidação do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Superior do Ceará. Segundo ele, a minuta do projeto de lei teve a aprovação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, presidido pelo Governador, que foi instalado este ano.

Teresa Mota comparou a Lei Federal com a Estadual e apontou os itens onde, segundo ela, a versão cearense introduziu inovações. O texto conceitua a agência de inovação como “órgão ou entidade de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos articulação e apoio ao desenvolvimento e introdução da inovação no ambiente produtivo empresarial, nas ações dos órgãos públicos, nas políticas sociais e nas estratégias de desenvolvimento econômico do Estado”.

O estimulo à participação do funcionário ou pesquisador público no processo de inovação foi fixado em 10% no Ceará, no mínimo – o dobro da versão federal – e no máximo um terço dos ganhos econômicos auferidos pela Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) sediada no Estado. A participação poderá ser partilhada entre os membros da equipe de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

O Ceará ainda não tem parques tecnológicos, assinala Teresa Mota, que os considera o melhor local para a inovação. A lei cearense começa a preencher a lacuna ao definir que “o Estado apoiará parques tecnológicos e incubadoras de empresas, como parte de sua estratégia para incentivar os investimentos em inovação e pesquisa científica e tecnológica”.

Caberá ao Conselho Estadual de Ciência Tecnologia e Inovação analisar e decidir sobre a inclusão e a exclusão de empreendimentos caracterizados como parques tecnológicos. Serão levados em
consideração, além de requisitos a serem estabelecidos em sua regulamentação, a sua importância para o desenvolvimento tecnológico do Estado, o seu modelo de gestão e a sua sustentabilidade
econômico-financeira.

O Estado, suas autarquias, fundações e empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, poderão participar do capital de sociedade ou associar-se à pessoa jurídica caracterizada como Parque Tecnológico ou como incubadora de empresas pertencentes ao Sistema Cearense de Inovação.

A aplicação da Lei cearense dá prioridade aos municípios do interior do Estado, às ações que visem a dotar a pesquisa e o sistema produtivo de maiores recursos humanos e capacitação tecnológica, assegura tratamento favorecido às empresas de pequeno porte, dá tratamento preferencial às empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no estado na aquisição de bens e serviços, pelo poder público.

A Lei vincula a concessão de recursos financeiros oriundos do governo local na forma de subvenção econômica a uma contrapartida obrigatória pela empresa beneficiária, de acordo com a regulamentação do Estado (Secitece e Funcap). Cria o Sistema Cearense de Inovação e o Sistema Local de Inovação, com objetivo de “incentivar e induzir o desenvolvimento sustentável, estimulando projetos e programas de inovação articulados com o setor público e privado, com mecanismos de financiamento específicos a serem criados pelo Estado”.

Fernando Carvalho, ex-secretário regional da SBPC, pesquisador da UFC, disse que a Lei Federal é pouco usada na intensidade que deveria ser. Ele disse não conhecer nenhum pesquisador que a tenha usado para fazer empresa ou em atividade de pesquisa gerando produto. O presidente da Etice sugeriu a parceria de pesquisadores com empresas já existentes por meio do mecanismo de spin off e defendeu o fortalecimento dos doutorados da UFC em Telecomunicações e Tecnologia da Informação, que têm nota 4 da Capes, para que evoluam até o conceito 5, 6 ou 7.

Augusto Guimarães observou que 5% dos empresários no Brasil não têm escolaridade de nível superior e que as atividades científicas estão distantes das necessidades sociais. Segundo ele, a Funcap vai investir este ano R$ 45 milhões. “Precisamos ensinar à empresa que o pesquisador não faz mal, e ao pesquisador que dinheiro não faz mal”. O diretor da Funcap avalia que a atividade científica é muito lenta e os empresários são ágeis.

“Precisamos de gente pensando e escrevendo projetos”, disse Augusto Guimarães. No recente edital de subvenção com R$ 450 milhões, o Ceará aprovou 30 projetos dos 2.800 do país. Na próxima semana, a Funcap vai contratar R$ 9 milhões dos projetos aprovados no Pappe e, em breve, vai lançar editais para mais R$ 18 milhões, além de R$ 1 milhão para financiar registros de patentes.
O Conselho da Funcap aprovou edital para pesquisador colaborador antecipando-se à Lei de Inovação, informou Augusto Guimarães.

O diretor da Funcap disse que foi duas vezes à Sudene para propor um programa de inovação para as empresas que receberam incentivos fiscais. Segundo ele, agora com os recursos de subvenção da Finep, os empresários não querem contratar financiamento do Proditec ou FNE do BNB com juros. Ele defendeu a criação de linha de crédito com juro negativo para inovação, a exemplo da que vigora para financiamento da agricultura familiar (Pronaf).

Jurandir Picanço enfatizou que a inovação é realizada na empresa quando o conhecimento tem aplicação comercial, gera emprego e desenvolvimento. O diretor da FIEC criticou a falta de motivação dos empresários para saber da Lei de Inovação, mas calculou que já teriam tido conhecimento se fosse isenção de impostos e acionado seus contadores para usufruir do benefício legal. A Lei deu um norte ao colocar laboratórios e bolsistas para contribuir com o negócio da empresa, que pode transformar conhecimento em inovação, disse ele.

 

Flamínio Araripe