URCA emite esclarecimento sobre Mestrado em Educação, com base na Constituição e LDB

23 de janeiro de 2020 - 10:03

A Universidade Regional do Cariri (URCA), através de ofício, e em resposta aos questionamentos do senador da República, Eduardo Girão, sobre explicações relacionadas ao item da grade curricular do Mestrado em Educação que trata “gênero, educação, sexualidade e diferenças”, e junto à Secretaria de Ciência e Tecnologia (SECITECE), vem esclarecer o ofício encaminhado pelo parlamentar, que alega “ideologia de gênero” em edital do Curso de Mestrado Profissional de Educação da URCA. O mestrado inicia a sua fase de inscrições dia 3 de fevereiro e vai até o dia 28. O curso começou em 2017.2, estando em oferta pelo terceiro ano consecutivo.

O respectivo custo tem a finalidade de melhorar a qualidade da educação básica, ao possibilitar a qualidade formativa de docentes atuantes nesse nível de ensino.

No que se refere a linha de pesquisa citada no ofício encaminhado pelo senador, se trata sobre currículo e o cotidiano escolar da Educação básica, na sua relação com a arte, a história, a diversidade cultural, as identidades, os direitos humanos, as questões ambientais e as novas tecnologias, da comunicação e da informação.

Vale salientar que o curso de Mestrado foi devidamente aprovado pela Capes – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, em conformidade com o art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que dentre outras prerrogativas permite: “ I – criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União, e quando for o caso, do respectivo sistema de ensino (Regulamento)”.

O documento encaminhado pela URCA à SECITECE, como esclarecimento direcionado ao Senador, destaca que a autonomia pedagógica situa-se num dos dois grandes eixos da LDB, relacionado à flexibilidade da educação escolar. “Com isso, a proposta da LDB é de que muitos aspectos cartoriais e burocráticos, engessador da educação brasileira, deixassem de existir e os estabelecimentos escolares passassem a gozar de autonomia pedagógica e progressivos graus de autonomia financeira”, diz o documento.

Ainda lembra, que este artigo ratifica o que tá estabelecido na Constituição de 1988, no artigo 206, que orienta questões como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber; ainda ressaltando nos textos constitucionais o pluralismos de ideias e de concepções pedagógicas, e a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, valorização dos profissionais, gestão democrática do ensino público, entre outras importantes questões relacionadas.

Vale destacar que no artigo 207, as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. “Assim, os itens mencionados no ofício, são resguardados pela Constituição e LDB, podendo fazer parte das linhas de pesquisas e disciplinas a nível acadêmico.

As informações foram encaminhadas à SECITECE para o devido esclarecimento ao senador Eduardo Girão, destacado que a URCA se coloca ao inteiro dispor para dar mais esclarecimentos, caso haja necessidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação da URCA