Institucional

12 de março de 2025 - 15:53

INSTITUCIONAL

 

Criada em 1995, a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece) tem como missão principal coordenar e viabilizar a geração, difusão e aplicação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida da população cearense.

Dentre seus objetivos estão planejar, fiscalizar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à educação superior, à educação profissional, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do Estado, bem como, formular e implementar as políticas do governo no setor, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CECT. Para isso, envolve órgãos de governo federais, estaduais e municipais, instituições públicas e privadas de ensino e setor empresarial com missão de gerar divisas, emprego e crescimento para todo o Estado.

Em sua gestão participativa, a Secitece conta com o apoio das seguintes vinculadas e órgãos colegiados

VINCULADAS 

 

Uece – Universidade Estadual do Ceará

Uva – Universidade Estadual Vale do Acaraú

Urca – Universidade Regional do Cariri

Funcap – Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Nutec – Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará

 
 

ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Ceará

Conselho Gestor do Fundo de Inovação tecnológica do Estado do Ceará (FIT)

 
 

CONTRATO DE GESTÃO

 

Centec – Instituto Centro de Ensino Tecnológico

 
 

VALORES

 

I – manter o corpo funcional integrado, trabalhando com agilidade, flexibilidade, competência, senso de equipe e respeito à ética;

II – executar sua missão com profissionalismo e comprometimento com a organização, tendo como fim maior a justiça social;

III – desempenhar suas atividades com imparcialidade e transparência, zelo pelo bem público, garantindo a integridade dos serviços prestados à sociedade

 
 

MISSÃO

 

A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece) tem como missão coordenar e viabilizar a geração, difusão e aplicação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida da população cearense

 
 

COMPETÊNCIA

 

I – planejar, coordenar, fiscalizar, supervisionar e integrar as atividades pertinentes à Educação Superior, à pesquisa científica, à inclusão digital, à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no âmbito do Estado;

II – formular e implementar as políticas do Governo no setor, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CECT&I);

III – planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e integrar junto aos diversos Órgãos/Entidades do Governo as atividades pertinentes à Educação Profissional;

IV – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

VI – fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secitece;

VII – promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculadas à Secitece;

VIII – delegar atribuições aos Secretários Adjunto e Executivo da Secitece;

IX – atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa;

X – apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secitece e Entidades a ela vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI – decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII – autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;

XIII – aprovar a programação a ser executada pela Secitece e Entidades a ela vinculadas, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

XIV – expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secitece, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secitece;

XV – apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secitece;

XVI – referendar atos, contratos ou convênios em que a Secitece seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;

XVII – promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secitece;

XVIII – atender a requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado (PGE), e do Poder Legislativo;

XIX – instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;

XX – autorizar e requerer termos aditivos de convênio;

XXI – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.